Health and public policies: the SUS as an instrument of citizenship

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Um marco importante para a construção de políticas públicas no Brasil, se dá através da criação da Constituição Federal de 1988 [1]. Funcionando como uma direção e princípios incentivando a maior participação popular, servindo como fomento para criação, expansão e efetivação de políticas públicas sob a garantia de liberdade e igualdade para todos.
As políticas públicas em saúde integram o campo de ação social do Estado orientado para a melhoria das condições de saúde da população e dos ambientes natural, social e do trabalho. Sua tarefa específica em relação às outras políticas públicas da área social consiste em organizar as funções públicas governamentais para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da coletividade [2].
A política pública serve para saber se as ações e serviços estão sendo planejadas e programadas de acordo com as necessidades de saúde da população, se os recursos estão sendo mobilizados para o enfrentamento dos problemas de saúde.
A saúde é um dos direitos sociais previstos no Artigo (Art) 6 da CF/88, sendo uma das competências dos três níveis administrativos do Estado [1]. Mais a frente, lê-se no Art 196 que o seu acesso deve ser universal e indiscriminado [1]. A regulamentação das políticas públicas de saúde no Brasil se deu através da promulgação da Lei 8.080/90, onde são determinados os objetivos do SUS, as suas diretrizes, a sua organização, as suas atribuições e competências [3].
A construção de políticas públicas passa, conforme diz Secchi, 2014, pela integração entre sociedade civil, organizações privadas e forças estatais [4]. Sobre esse aspecto, pontua-se que os benefícios decorrentes da formação dos conselhos podem ser observados até mesmo na formulação do SUS enquanto política pública de saúde [3]. Os conselhos, as conferências e os estatutos são instrumentos democráticos de gestão que possibilitam a integração das demandas sociais à implementação das soluções no âmbito governamental.
A descentralização do SUS prevista na Lei 8.080/90 pressupõe exatamente a formação de redes locais com 1) capacidade de conscientizar a população de determinado espaço, 2) potencial para diagnosticar os riscos e, 3) habilidade técnica para solucionar quaisquer questões relacionadas à saúde [3]. Nesse sentido, estabelecer uma articulação local por parte dos profissionais de saúde faz-se essencial não somente para tratar as doenças dos cidadãos, mas também para garantir a qualidade de vida desses indivíduos.
As políticas públicas de saúde são essenciais para garantir a consecução da cidadania. Nesse sentido foi possível compreender a saúde enquanto direito social dos indivíduos, conforme o disposto no Art. 6º da CF/88, e a descentralização do SUS como forma de ampliar o seu alcance [1].
A participação popular, a conscientização e as melhorias técnicas dependem da integração entre os diversos entes sociais. Dessa forma garante-se o direito à saúde, por um lado, e a eficácia das políticas públicas de saúde, por outro. O SUS como instrumento de cidadania deve ser evocado como objeto de estudos, principalmente no contexto hodierno.

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References

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional no 105/2019. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020. 397 p.

LUCCHESE, Patricia TR et al. Informação para tomadores de decisão em saúde pública. Tema: políticas públicas em saúde. São Paulo: BIREME/OPAS/OMS, 2004.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Casa Civil, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Editora Cengage Learning, 2014.

Published

2022-02-02

How to Cite

Tomiazzi, D. P. da C. (2022). Health and public policies: the SUS as an instrument of citizenship. Journal of Multiprofessional Health Research, 2(3), e03.190-e03.191. Retrieved from https://journalmhr.com/index.php/jmhr/article/view/50

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Letters to the Editor